A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou as regras para a cobertura da mamografia digital pelos planos de saúde. A mudança amplia o acesso ao exame para todas as pessoas que necessitem da tecnologia, independentemente da idade, desde que haja indicação do médico assistente.
A decisão foi tomada durante a 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS de 2026, realizada em 3 de setembro.
Até então, a mamografia digital fazia parte da cobertura obrigatória para mulheres entre 40 e 69 anos. Com a retirada da diretriz de utilização, a indicação do exame passa a considerar principalmente a avaliação clínica e a recomendação médica.
A nova regra permite que a mamografia digital seja utilizada para diferentes finalidades, incluindo rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama.
Cobertura sem restrição de idade
A cobertura da mamografia digital sem restrição de faixa etária passa a valer a partir de 1º de outubro.
A mudança ocorre às vésperas do Outubro Rosa, período dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.
Com a atualização, pessoas que tenham indicação clínica para realizar o exame poderão ter acesso à mamografia digital independentemente da idade, reforçando a importância da avaliação individualizada na prevenção e no acompanhamento da doença.
A medida também busca adequar a cobertura dos planos de saúde às necessidades clínicas de cada paciente, permitindo que a decisão sobre a realização do procedimento seja tomada a partir da avaliação médica.





