A autonomia financeira e a gestão do próprio patrimônio são direitos fundamentais em qualquer fase da vida. Na velhice, porém, esses direitos podem ficar mais vulneráveis diante de situações de abuso, especialmente quando envolvem familiares, cuidadores, pessoas próximas ou instituições.
A violência patrimonial e financeira ocorre quando há apropriação, exploração ou retenção indevida de dinheiro, bens, documentos ou benefícios da pessoa idosa. Além das perdas econômicas, esse tipo de violência pode provocar danos emocionais e comprometer a subsistência e a dignidade da vítima.
O que é violência patrimonial contra a pessoa idosa?
A violência patrimonial e financeira envolve qualquer conduta que prive a pessoa idosa do controle, uso ou fruição de seus bens, rendimentos ou documentos. A prática afeta a autonomia e pode limitar a capacidade da vítima de tomar decisões sobre a própria vida e seus recursos.
A proteção está prevista no artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que considera crime apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, utilizando-os para finalidade diferente daquela escolhida pelo titular.
No ambiente familiar ou comunitário, é importante diferenciar o apoio legítimo da apropriação indevida. O auxílio tem como objetivo atender às necessidades e ao bem-estar da pessoa idosa. Já o abuso ocorre quando alguém se aproveita de uma relação de confiança ou de eventual dependência física ou emocional para utilizar recursos da vítima em benefício próprio.
Esse tipo de exploração pode ocorrer com ou sem consentimento, principalmente quando a autorização é obtida por meio de ameaça, indução ao erro ou desinformação.
Como identificar situações de abuso?
A violência patrimonial e financeira pode aparecer de diferentes formas no cotidiano. Os responsáveis podem ser familiares, cuidadores, conhecidos, golpistas ou até instituições financeiras.
Entre as situações mais frequentes estão:
- Apropriação de renda e benefícios: impedir o acesso a contas bancárias ou aplicativos, utilizar benefícios sem autorização, alterar senhas sem consentimento ou reter cartões bancários.
- Retenção ou destruição de bens e documentos: esconder, furtar ou danificar documentos pessoais e objetos de valor, além de vender bens móveis ou imóveis sem autorização do proprietário.
- Empréstimos e pressão financeira: pressionar a pessoa idosa a contratar empréstimos consignados, utilizar seus cartões de crédito, antecipar herança ou modificar testamentos mediante coerção.
- Abusos relacionados a instituições financeiras: oferecer saques ou empréstimos sem solicitação clara, omitir taxas e condições contratuais ou induzir o consumidor ao erro durante uma abordagem.
- Golpes e fraudes: extorsões por aplicativos de mensagens, boletos falsos, fraudes sentimentais, golpes do falso parente ou falso sequestro e abordagens enganosas em caixas eletrônicos.
Boas práticas para proteger a autonomia
A prevenção passa pelo respeito à capacidade da pessoa idosa de administrar sua própria vida e seus recursos.
Entre os cuidados recomendados estão:
- Respeitar a autonomia: decisões sobre gastos, investimentos e utilização de bens pertencem à pessoa idosa, salvo situações de interdição judicial formal.
- Buscar informação clara: contratos, operações bancárias e documentos devem ser compreendidos antes de qualquer assinatura ou autorização.
- Evitar a centralização de cartões: o cartão de benefício e a senha devem permanecer sob controle do titular.
- Ter cuidado com contatos de terceiros: senhas, dados pessoais e códigos de validação não devem ser compartilhados por telefone ou mensagens com desconhecidos.
Disque 100 recebe denúncias
A violência patrimonial contra a pessoa idosa é uma prática prevista na legislação como crime. Pessoas que presenciarem ou suspeitarem de uma situação de abuso podem procurar os canais públicos de proteção, entre eles o Disque Direitos Humanos – Disque 100.
O serviço recebe denúncias de violações de direitos humanos e encaminha os casos aos órgãos competentes. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia, seja vítima ou testemunha. O registro também pode ser realizado de forma anônima.
O atendimento é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
Ao fazer a denúncia, é recomendável informar, quando possível, o local, a data e o horário aproximado do fato, descrever o que aconteceu e identificar a vítima. Também é importante informar se existe risco imediato à vida ou à integridade física.
Canais do Disque 100
Telefone: 100, gratuitamente, de telefones fixos ou celulares.
WhatsApp: (61) 99611-0100.
Telegram: procurar por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo.
Libras: atendimento por videochamada em Língua Brasileira de Sinais.
E-mail: [email protected].
Atendimento presencial: Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
Onde buscar ajuda?
Além do Disque 100, existem outros serviços que podem receber denúncias e encaminhar vítimas para a rede de proteção.
Delegacias especializadas: é possível registrar boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa da região ou acionar o telefone 190. Onde não houver unidade especializada, a ocorrência pode ser registrada na delegacia de polícia mais próxima.
Rede de assistência e proteção: Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e serviços de saúde do SUS podem receber e encaminhar situações de violência.
Sistema de Justiça: o Ministério Público, por meio das promotorias de Justiça, e as Defensorias Públicas também atuam na orientação, no apoio e na proteção jurídica de pessoas vítimas de abuso patrimonial.
Combater a violência patrimonial e financeira significa preservar o direito da pessoa idosa de participar das decisões sobre sua própria vida e administrar seus recursos. A identificação de sinais de abuso e a denúncia podem ajudar a interromper a violência e acionar a rede de proteção.





