A Lei nº 15.519, de 22 de setembro de 2026, regulamenta o exercício da atividade de psicopedagogia em todo o território nacional. A norma foi sancionada pelo vice-presidente da República, no exercício do cargo de presidente, após aprovação pelo Congresso Nacional.
De acordo com o texto, o exercício da atividade de psicopedagogia é livre em todo o país, desde que sejam observadas as disposições estabelecidas pela nova legislação.
A lei também assegura aos profissionais que já ocupavam cargos ou exerciam funções de psicopedagogo em órgãos ou instituições públicas e privadas o direito de continuar desempenhando suas atividades. A garantia vale para aqueles que iniciaram a atuação antes da publicação da norma.
Atribuições da psicopedagogia
A legislação estabelece as principais atividades e atribuições relacionadas à psicopedagogia, sem retirar as competências de profissionais habilitados das áreas da saúde e da educação.
Entre as atribuições estão a intervenção psicopedagógica voltada a indivíduos, instituições e grupos nos contextos educacional e de saúde, além da realização de avaliações e intervenções exclusivamente psicopedagógicas, utilizando instrumentos e técnicas próprios da área.
Também fazem parte das atividades a utilização de métodos e instrumentos destinados à pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção relacionadas à aprendizagem.
A lei prevê ainda a prestação de consultoria e assessoria psicopedagógicas para identificação, compreensão e análise de problemas relacionados ao processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos.
Outras atribuições incluem o apoio psicopedagógico em trabalhos institucionais, a supervisão de profissionais em atividades teóricas e práticas, além da orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia.
O profissional também poderá atuar na direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados e na projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Sigilo profissional
A Lei nº 15.519 estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre os fatos dos quais tenha conhecimento em razão do exercício de sua atividade.
As informações obtidas durante o exercício profissional poderão ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos no atendimento do cliente, desde que haja autorização.
O descumprimento da obrigação de sigilo é caracterizado como violação de segredo profissional e pode resultar nas sanções civis e penais previstas na legislação.





