sábado, agosto 15

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TRE-AM orienta sobre proibição de propaganda eleitoral em carros de aplicativo

TRE-AM orienta sobre proibição de propaganda eleitoral em carros de aplicativo

Justiça
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) orienta candidatos, partidos, federações e motoristas de aplicativo sobre a proibição de propaganda eleitoral em veículos utilizados para o transporte de passageiros. Em decisão recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que esses veículos são considerados bens de uso comum do povo e, por isso, não podem receber adesivos de propaganda eleitoral. A proibição está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum. A classificação considera que os veículos utilizados no transporte por aplicativo estão disponíveis à utilização da população, ainda que sejam de propriedade privada.Segundo o assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AM, Leland Barroso...