Manaus reajusta auxílios de moradia e alimentação para médicos do Mais Médicos

Nova lei fixa benefício mensal de R$ 2,5 mil para moradia e R$ 616 para alimentação; valores terão revisão anual
Auxílios do Mais Médicos têm novos valores em Manaus

A Prefeitura de Manaus sancionou a Lei nº 3.705, de 22 de setembro de 2026, que altera as regras dos auxílios de moradia e alimentação destinados aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB).

A nova legislação modifica a Lei nº 1.790, de 12 de novembro de 2013, e estabelece novos valores para os benefícios concedidos aos profissionais que atuam no município por meio do programa federal.

Auxílio-moradia passa para R$ 2,5 mil

De acordo com a lei, o valor mensal do Auxílio-Moradia – PMMB passa a ser de R$ 2.500. O benefício é destinado ao custeio de despesas relacionadas à moradia dos médicos participantes do programa.

Já o Auxílio-Alimentação – PMMB passa a ter valor mensal de R$ 616, destinado ao custeio das despesas com alimentação.

Os valores foram definidos por alteração dos artigos 2º e 3º da legislação municipal que regulamentava os benefícios.

Revisão anual dos valores

A nova lei também acrescenta o artigo 3º-A à legislação municipal. Conforme a regra, os valores dos auxílios de moradia e alimentação serão revisados anualmente, no mês de setembro.

A atualização deverá observar os parâmetros e os limites máximos estabelecidos pela Portaria SGTES/MS nº 300, de 5 de outubro de 2017, ou por outro ato normativo federal que venha a substituí-la.

A legislação também permite que o Poder Executivo municipal conceda reajuste superior à variação da inflação, desde que respeitado o limite máximo previsto na regulamentação federal do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Nesse caso, a concessão deverá observar a disponibilidade orçamentária e as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Recursos da Secretaria Municipal de Saúde

As despesas decorrentes da execução da nova lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos financeiros dos novos valores são retroativos a 1º de setembro de 2026.

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