ECA Ambiental garante acesso de crianças e adolescentes à natureza

Nova lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e estabelece diretrizes para áreas verdes, planejamento urbano, educação e proteção em emergências climáticas
Direito à natureza passa a ser garantido pelo ECA

Garantir que crianças e adolescentes tenham acesso prioritário a praças, parques, áreas verdes e outros espaços naturais próximos de suas casas e escolas passou a integrar a legislação nacional. A Lei nº 15.512, de 22 de setembro de 2026, foi publicada nesta quarta-feira (23) e estabelece o chamado ECA Ambiental.

A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. O texto reconhece o direito à natureza como parte da proteção integral destinada a crianças e adolescentes.

A lei determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuem de maneira colaborativa e intersetorial para garantir que políticas de planejamento urbano, educação e proteção ambiental considerem crianças e adolescentes com prioridade absoluta. A determinação também abrange medidas de prevenção e resposta a emergências climáticas.

A mudança está alinhada ao princípio da proteção integral e da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no ECA. Com a alteração, o artigo 4º do Estatuto passa a mencionar expressamente a natureza entre os direitos que devem ser assegurados a crianças e adolescentes.

A legislação também se relaciona com a Resolução Conanda nº 273/2025, que estabelece parâmetros para a atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) diante das mudanças climáticas, incluindo riscos, eventos extremos e desastres.

Outro instrumento relacionado é o Protocolo Nacional para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos e Desastres, lançado durante a COP30 com o objetivo de fortalecer políticas públicas de proteção integral nesses contextos.

O que estabelece o ECA Ambiental

O direito à natureza previsto na nova legislação inclui o acesso a ambientes saudáveis, o brincar livre em áreas verdes e azuis, o fortalecimento de vínculos socioafetivos com o meio ambiente e a educação baseada na natureza.

A norma estabelece prioridade de acesso e acessibilidade aos espaços naturais para crianças na primeira infância, crianças e adolescentes com deficiência e aqueles que estejam em situação de risco ou vulnerabilidade socioeconômica.

A prioridade absoluta também deverá ser considerada por gestores públicos e entes privados nas decisões relacionadas a políticas socioambientais e urbanas. Entre as medidas estão a preferência na proteção durante desastres e emergências climáticas e o amparo prioritário a crianças e adolescentes defensores socioambientais e suas famílias.

A proteção deve considerar especialmente crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais.

Planejamento urbano deve considerar crianças e adolescentes

O ECA Ambiental estabelece diretrizes específicas para a gestão das cidades. O planejamento urbano deverá incentivar a criação de rotas seguras e caminhos lúdicos para deslocamentos a pé ou de bicicleta.

Também estão entre as diretrizes a criação de praças e pátios naturalizados com equipamentos para brincar, priorizando a escala dos bairros e as áreas próximas às escolas.

Os municípios e demais responsáveis pelo planejamento deverão ainda estruturar sistemas de alerta e rotas de fuga acessíveis e de fácil compreensão para crianças e adolescentes em situações provocadas por eventos climáticos extremos.

Educação baseada na natureza

A legislação também prevê mudanças relacionadas aos espaços e práticas escolares. As redes de ensino são estimuladas a integrar a educação ambiental e climática às estratégias pedagógicas e à infraestrutura das escolas.

Entre as orientações estão a valorização da vegetação nativa nos pátios, criação de áreas de sombra, implantação de hortas, manejo integrado das águas e garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência.

A proposta busca aproximar a educação ambiental do cotidiano dos estudantes e ampliar o contato de crianças e adolescentes com espaços naturais.

Proteção durante deslocamentos provocados pelo clima

A lei também estabelece medidas específicas para situações em que mudanças climáticas provoquem deslocamentos populacionais.

Nesses casos, crianças e adolescentes terão assegurado o direito de permanecer com seus familiares ou responsáveis legais, com medidas destinadas a evitar separações.

A legislação também prevê proteção contra exploração, abusos e discriminação durante situações de deslocamento relacionadas a eventos climáticos.

Política nacional e rede de proteção

Para colocar as novas medidas em prática, a legislação prevê a formulação e implementação da Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza.

O acompanhamento deverá ser realizado de forma intersetorial, com aprimoramento da coleta de dados sobre violações de direitos e formação inicial e continuada de profissionais que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A capacitação deverá alcançar profissionais de órgãos públicos e da sociedade civil envolvidos na promoção, defesa e controle dos direitos de crianças e adolescentes.

A formulação e o acompanhamento da Política Nacional Integrada deverão ocorrer em espaço intersetorial, que será definido posteriormente por regulamentação.

Denúncias poderão ser encaminhadas pelo Disque 100

A legislação também estabelece mecanismos para o tratamento de denúncias relacionadas à violação do direito de crianças e adolescentes à natureza.

Os casos deverão integrar fluxo de encaminhamento à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), por meio do Disque 100, além dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público e das autoridades policiais, preferencialmente delegacias especializadas.

Com a nova legislação, a proteção ambiental passa a ser tratada de forma expressa como parte dos direitos de crianças e adolescentes, vinculando políticas urbanas, educacionais, ambientais e de proteção a situações de emergência climática.

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