Foi publicada nesta quarta-feira (23) a Portaria MPS nº 1.357, de 21 de setembro de 2026, que garante a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos realizados pela Perícia Médica no INSS, inclusive durante o ato médico-pericial.
A medida permite que o profissional de Libras participe do atendimento presencialmente ou de forma remota, por videoconferência ou outro recurso tecnológico capaz de assegurar comunicação adequada e simultânea entre os participantes.
A interpretação à distância também poderá ser utilizada quando o segurado e o Perito Médico estiverem presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
Intérprete atua na mediação da comunicação
De acordo com a portaria, a participação do intérprete tem como finalidade mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico.
Quando necessária para superar barreiras de comunicação, a presença do profissional não será considerada equivalente à de um acompanhante ou de outro terceiro durante o atendimento.
A norma também deixa claro que a participação do intérprete não interfere na autonomia técnica do perito. O profissional responsável pela avaliação mantém suas atribuições e autonomia para conduzir os procedimentos necessários à perícia médica.
Parentesco não impede participação
A portaria estabelece ainda que a participação do intérprete ou tradutor não será impedida pelo fato de existir relação de parentesco entre o profissional e a pessoa com deficiência.
Nos atendimentos realizados por interpretação remota, deverão ser asseguradas a identificação dos participantes e a clareza da comunicação.
As condições devem permitir que a pessoa com deficiência acompanhe adequadamente o atendimento e tenha acesso às informações necessárias durante a avaliação.
Recusa injustificada poderá gerar apuração
A nova regulamentação também estabelece que a recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando sua atuação for necessária para garantir a comunicação com a pessoa com deficiência, poderá resultar na apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido.
A apuração deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa.
A medida busca assegurar condições adequadas de comunicação durante os atendimentos e avaliações realizadas pela Perícia Médica Federal.
Nova portaria revoga norma anterior
A Portaria MPS nº 1.357 revoga, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022.
A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de setembro de 2026.





