Perícia Médica no INSS passa a garantir intérprete de Libras

Nova portaria permite participação presencial ou remota de profissionais de Libras durante atendimentos e avaliações médico-periciais
: Intérprete de Libras na perícia passa a ser garantido

Foi publicada nesta quarta-feira (23) a Portaria MPS nº 1.357, de 21 de setembro de 2026, que garante a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos realizados pela Perícia Médica no INSS, inclusive durante o ato médico-pericial.

A medida permite que o profissional de Libras participe do atendimento presencialmente ou de forma remota, por videoconferência ou outro recurso tecnológico capaz de assegurar comunicação adequada e simultânea entre os participantes.

A interpretação à distância também poderá ser utilizada quando o segurado e o Perito Médico estiverem presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).

Intérprete atua na mediação da comunicação

De acordo com a portaria, a participação do intérprete tem como finalidade mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico.

Quando necessária para superar barreiras de comunicação, a presença do profissional não será considerada equivalente à de um acompanhante ou de outro terceiro durante o atendimento.

A norma também deixa claro que a participação do intérprete não interfere na autonomia técnica do perito. O profissional responsável pela avaliação mantém suas atribuições e autonomia para conduzir os procedimentos necessários à perícia médica.

Parentesco não impede participação

A portaria estabelece ainda que a participação do intérprete ou tradutor não será impedida pelo fato de existir relação de parentesco entre o profissional e a pessoa com deficiência.

Nos atendimentos realizados por interpretação remota, deverão ser asseguradas a identificação dos participantes e a clareza da comunicação.

As condições devem permitir que a pessoa com deficiência acompanhe adequadamente o atendimento e tenha acesso às informações necessárias durante a avaliação.

Recusa injustificada poderá gerar apuração

A nova regulamentação também estabelece que a recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando sua atuação for necessária para garantir a comunicação com a pessoa com deficiência, poderá resultar na apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido.

A apuração deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa.

A medida busca assegurar condições adequadas de comunicação durante os atendimentos e avaliações realizadas pela Perícia Médica Federal.

Nova portaria revoga norma anterior

A Portaria MPS nº 1.357 revoga, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022.

A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de setembro de 2026.

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