A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPAM) recomendou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) a desburocratização das regras para visitas conjugais de pessoas em situação de rua a familiares e companheiros privados de liberdade. A instituição argumenta que as exigências documentais atuais não consideram as dificuldades enfrentadas por esse público para obter e manter documentos civis.
Segundo o defensor público Daniel Bettanin, integrante da Subcomissão de Promoção e Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), as exigências podem impedir o acesso às visitas e prejudicar a manutenção dos vínculos familiares e afetivos.
“A normativa não contempla de forma adequada os direitos das pessoas em situação de rua. Isso porque é exigida uma série de documentos que, normalmente, quem está nessa situação não tem”, afirmou.
Caso de mulher indígena motivou discussão
Um dos casos que evidenciaram o problema foi atendido pela Defensoria no início deste ano. Na ocasião, uma mulher indígena da etnia ticuna, em situação de rua, procurou a instituição após ser impedida de visitar o marido, que estava privado de liberdade.
De acordo com Bettanin, a exigência de uma certidão de casamento, sem considerar as particularidades culturais e a condição de extrema vulnerabilidade da mulher, tornou-se uma barreira para o exercício do direito à visita.
“Há duas questões nesse caso. A primeira é o fato de ela ser indígena e de a união não ser reconhecida por meio de uma certidão formal. A segunda é a situação de rua. A exigência de documentos que não considerem essas particularidades cria uma barreira para o acesso à visita”, explicou.
Defensoria propõe alternativas para comprovação
Entre as medidas sugeridas à Seap está a aceitação de registros de atendimento emitidos por órgãos ou instituições oficiais que atuem na regularização de documentos. A proposta busca oferecer alternativas à apresentação de documentos civis que a pessoa não possui ou não consegue obter.
A recomendação também prevê que os servidores das unidades prisionais possam auxiliar na busca de informações necessárias para confirmar a identidade da pessoa solicitante e seus vínculos com quem está privado de liberdade.
A iniciativa pretende reduzir obstáculos burocráticos e assegurar que as condições de vulnerabilidade social não impeçam, por si só, a manutenção dos laços familiares e afetivos.
Recomendação cita legislação nacional e internacional
A DPAM fundamenta a recomendação na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que prevê o direito da pessoa presa de receber visitas do cônjuge, companheiro ou companheira, parentes e amigos.
O documento também menciona a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, conhecidas como Regras de Mandela. Esses instrumentos estabelecem parâmetros para garantir o tratamento digno e humanitário das pessoas privadas de liberdade.
Com a recomendação, a Defensoria busca sensibilizar a administração penitenciária para a necessidade de procedimentos que considerem as particularidades sociais e culturais dos visitantes, conciliando a verificação de identidade com a garantia de direitos.





