O município de Manaus passou a contar oficialmente com o Dia Municipal da Mulher Aquaviária, celebrado anualmente em 18 de maio. A instituição da data está prevista na Lei nº 3.584, de 17 de dezembro de 2025, que incluiu a comemoração no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do município.
A iniciativa tem como principal objetivo dar visibilidade e reconhecer a participação das mulheres no setor aquaviário, atividade de grande importância para a economia e para a mobilidade na região amazônica.
A legislação contempla profissionais que desempenham diferentes funções no segmento, como fluviárias de convés e de máquinas, cozinheiras, enfermeiras, auxiliares de enfermagem, “porãozeiras”, práticas da navegação, armadoras, eletricistas, operadoras portuárias, profissionais de recursos humanos, trabalhadoras da mão de obra portuária, advogadas maritimistas e engenheiras navais, entre outras integrantes da comunidade aquaviária.
Segundo a lei, a data também busca reconhecer a atuação feminina em embarcações de navegação interior e de cabotagem, além da contribuição das mulheres para a Marinha Mercante e a Marinha de Guerra.
Outro ponto destacado pela legislação é a necessidade de ampliar as oportunidades profissionais para as mulheres. Entre os objetivos estão o combate ao assédio a bordo e o incentivo à progressão de carreira, tanto para profissionais embarcadas quanto para aquelas que atuam em terra.
A norma também estabelece como meta ampliar o acesso das mulheres a posições de comando de embarcações e à praticagem nos rios da região Norte, valorizando a competência feminina em funções administrativas, jurídicas, técnicas, públicas e privadas relacionadas à atividade aquaviária.
A lei ainda prevê a contribuição para o cumprimento da Convenção Internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Marítimo, conhecida como Convenção da Gente do Mar, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021.
Para marcar a data, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com entidades públicas e privadas e instituições de ensino, eventos, palestras, seminários, campanhas educativas e outras ações voltadas à valorização da mulher aquaviária.
A Lei nº 3.584 foi sancionada em 17 de dezembro de 2025 e entrou em vigor na data de sua publicação. A criação da data comemorativa representa uma iniciativa de reconhecimento à presença feminina em um setor considerado estratégico para a realidade econômica e social da Amazônia, especialmente em uma região onde o transporte pelos rios exerce papel fundamental na integração entre comunidades e municípios.



