Amazonas Regulamenta Eleição Indireta para Governador e Vice
MANAUS – No dia 09 de abril de 2026, foi sancionada a Lei n.º 8.162, que estabelece as normas para a eleição indireta de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas. A legislação é aplicada especificamente quando ocorre a vacância de ambos os cargos nos dois últimos anos do mandato, por motivos não eleitorais.
Conforme o novo regramento, a escolha dos novos chefes do Executivo estadual será realizada pela Assembleia Legislativa em até 30 dias após a última vaga ser aberta.
Regras de Candidatura e Votação
Os candidatos devem concorrer em chapas únicas e indivisíveis. É exigida a comprovação de filiação partidária e o cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos na Constituição Federal. Diferente do processo convencional, a escolha em convenção partidária é dispensad...



