sábado, abril 25

Governo regulamenta profissão de sanitarista e abre caminho para registro profissional

Em uma ação estratégica para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou nesta terça-feira (7/4) a regulamentação da profissão de sanitarista. O anúncio ocorreu durante as celebrações do Dia Mundial da Saúde, na Fiocruz, no Rio de Janeiro.

Com a publicação do Decreto nº 12.921, estima-se que cerca de 30 mil profissionais em todo o país estejam aptos a solicitar o registro de sanitarista. A medida visa consolidar políticas fundamentais, como a vigilância epidemiológica, o planejamento de políticas públicas e a gestão eficiente dos serviços de saúde.

O papel do Ministério da Saúde no registro profissional

A nova legislação regulamenta a Lei nº 14.725/2023, de autoria do próprio Padilha enquanto deputado. A partir de agora, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), será o órgão responsável por formalizar o registro de sanitarista.

“Tenho orgulho de ser o autor dessa lei. Agora, como ministro, participo da regulamentação para entregar o primeiro registro na Escola Nacional de Saúde Pública, nossa grande instituição formadora”, destacou Alexandre Padilha.

Durante o evento, a professora Maria Cecília Minayo recebeu o primeiro registro profissional simbólico, em reconhecimento à sua trajetória na formação de novos especialistas no Brasil.

Como solicitar o registro de sanitarista

Para obter a habilitação oficial, o profissional sanitarista deverá seguir os critérios estabelecidos pelo governo federal. O processo será realizado de forma digital através de um formulário eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

Documentos e requisitos necessários:

  • Identificação: CPF e documento de identidade válido.
  • Formação Acadêmica: Diploma de graduação em Saúde Coletiva ou Saúde Pública (reconhecido pelo MEC).
  • Pós-Graduação: Títulos de mestrado ou doutorado nas áreas mencionadas.
  • Outras qualificações: Certificados de residência médica ou multiprofissional, especializações na área ou comprovação de experiência profissional correlata.

Diplomas obtidos no exterior também serão aceitos, desde que devidamente revalidados no Brasil conforme a legislação vigente.

Valorização da categoria e segurança institucional

Para o secretário da SGTES, Felipe Proenço, a medida traz segurança jurídica e reconhecimento a uma categoria que é o pilar do planejamento sanitário brasileiro. A regulamentação reafirma o compromisso do Governo Federal em qualificar a gestão pública e ampliar o acesso da população a serviços de saúde de qualidade.

Conheça a Lei que regula a profissão de sanitarista

Acesse o decreto nº 12.921, de 6 de abril de 2026

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