
O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (6/04), a Lei nº 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministérios da Saúde e das Mulheres, a medida estabelece que empresas devem disponibilizar informações detalhadas sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção de doenças graves.
O foco da nova legislação é a conscientização sobre o Papilomavírus Humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata. A iniciativa visa transformar o ambiente corporativo em um polo de promoção da saúde pública e detecção precoce.
Ações de conscientização e orientação
De acordo com a Lei nº 15.377, as organizações devem seguir rigorosamente as orientações e recomendações técnicas do Ministério da Saúde. Além da entrega de materiais informativos, as empresas deverão:
- Promover ações afirmativas de conscientização sobre as patologias citadas;
- Orientar os empregados sobre como acessar os serviços de diagnóstico no sistema de saúde;
- Divulgar informações sobre o calendário nacional de vacinação.
Direito à ausência para exames preventivos
Um dos pontos centrais da atualização na CLT é o reforço ao direito do trabalhador de cuidar da própria saúde sem prejuízos financeiros. As empresas têm agora o dever de informar seus colaboradores sobre a possibilidade de faltar ao serviço para a realização de exames preventivos de HPV e câncer.
Essa dispensa está amparada pelo inciso XII do artigo 473 da CLT. Segundo o dispositivo, o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem desconto no salário, para realizar exames preventivos devidamente comprovados, garantindo que a jornada laboral não seja uma barreira para o diagnóstico precoce.





