
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou a criação da Câmara Técnica de Cosmetovigilância (CTEC), por meio da Portaria 471/2026. A nova estrutura, de caráter consultivo, tem como objetivo central fortalecer a base técnico-científica para o monitoramento de produtos cosméticos após sua entrada no mercado nacional.
Vinculada à Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON), a CTEC atuará na análise de sinais de risco e na proposição de medidas regulatórias preventivas. O grupo também será responsável por qualificar os dados de notificações, garantindo maior precisão na detecção de eventos adversos.
Estrutura e Composição Técnica
A Cosmetovigilância brasileira contará com um corpo técnico de alto nível. A Câmara é formada por cinco membros titulares e cinco suplentes, todos vinculados a renomadas instituições de ensino e pesquisa, além de representantes do Ministério da Saúde.
Essa composição multirregional visa descentralizar o conhecimento e aplicar critérios técnicos rigorosos na avaliação da segurança de cosméticos. Os especialistas terão mandatos de até três anos, com reuniões ordinárias semestrais para alinhar as estratégias de regulação sanitária.
Alinhamento ao Novo Marco Regulatório
A criação desta câmara técnica reflete a evolução das normas do setor, especialmente em relação à RDC 894/2024. Esta resolução estabelece as Boas Práticas que as empresas devem seguir para manter sistemas eficientes de monitoramento de segurança.
Com a implementação da CTEC, o Brasil avança na proteção da saúde pública, garantindo que o ciclo de vida dos produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos seja acompanhado com rigor técnico e transparência científica. A medida assegura que a vigilância pós-mercado seja capaz de responder rapidamente a qualquer sinal de perigo ao consumidor.





