A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para garantir o andamento do concurso público da Prefeitura de Codajás, realizado em 2025 por meio do Edital nº 001/2025, em parceria com a Fundação Vale do Piauí (Funvapi). O certame foi destinado ao preenchimento de vagas do quadro permanente de servidores efetivos do município.
Na ação, a Defensoria Pública pede que a Prefeitura de Codajás adote as providências necessárias para homologar os cargos que já foram regularizados e liberados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
Caso exista outro impedimento para a homologação, a instituição solicita que o município apresente uma decisão administrativa expressa e fundamentada, indicando as razões que justificariam a manutenção da paralisação do concurso.
Concurso teve suspensão parcial
Conforme consta na ação, o resultado do concurso foi inicialmente suspenso de forma integral pelo TCE-AM após a identificação de irregularidades.
Em junho deste ano, porém, houve uma mudança na situação. O Tribunal de Contas manteve a suspensão somente para seis grupos de cargos e permitiu o prosseguimento do certame em relação às demais vagas que já haviam sido regularizadas.
Apesar da decisão, segundo a Defensoria, mais de três meses se passaram sem que a Prefeitura desse continuidade à homologação parcial do concurso ou apresentasse esclarecimentos sobre a manutenção da paralisação.
Atuação da Defensoria
A DPAM tomou conhecimento da situação após atender um dos candidatos aprovados no concurso. Para o defensor público Thiago Torres, responsável pela ação, o principal ponto discutido é a ausência de uma definição por parte da administração municipal sobre os cargos que já foram liberados pelo TCE-AM.
Segundo o defensor, não haveria justificativa para que a Administração Pública mantivesse indefinidamente sem definição o resultado referente aos cargos que não estão mais submetidos à suspensão determinada pelo Tribunal de Contas.
“Se não existe nenhum impedimento para esses cargos e o próprio Tribunal de Contas já reconheceu que eles podem ser homologados, a Prefeitura tem o dever de dar andamento a essa parte do concurso. A discussão da Defensoria é justamente essa: a Administração não pode deixar o resultado sem uma definição”, explicou.
Thiago Torres também destacou que a homologação não representa, por si só, a convocação dos aprovados.
“A homologação é uma etapa anterior a uma eventual convocação dos aprovados, que poderá ser discutida posteriormente. Enquanto isso, os candidatos são prejudicados porque não existe uma perspectiva sobre o andamento do concurso”, acrescentou.
Objetivo é retirar concurso da indefinição
A Defensoria esclarece que a ação não busca determinar a nomeação dos candidatos, nem discutir individualmente a classificação ou eventual direito à nomeação.
O objetivo da ACP é garantir uma definição administrativa sobre os cargos que já foram liberados pelo TCE-AM e retirar essa parcela do concurso do estado de indefinição.
Entre os pedidos apresentados à Justiça está a determinação para que o município, no prazo de 15 dias, adote as providências necessárias à homologação parcial do resultado definitivo dos cargos liberados pelo TCE-AM, desde que não exista outro impedimento jurídico ou administrativo.
Caso haja algum fator que impeça a homologação, a Prefeitura deverá apresentar decisão administrativa específica e fundamentada, indicando as razões para a não realização do procedimento.
A Defensoria também solicitou que os atos adotados pelo município tenham publicidade, permitindo que os candidatos acompanhem oficialmente o andamento do concurso.
Medidas foram tentadas antes da ação judicial
Antes de recorrer à Justiça, a Defensoria Pública buscou uma solução pela via administrativa.
No dia 2 de setembro, a instituição encaminhou um ofício à Prefeitura de Codajás solicitando informações sobre a homologação parcial do concurso. Caso o procedimento ainda não tivesse sido realizado, o município deveria informar as razões da demora e as providências adotadas para a conclusão do certame.
A Prefeitura recebeu prazo de cinco dias para apresentar resposta. Conforme informado pela Defensoria na ACP, não houve manifestação dentro do prazo.
Para a instituição, a situação não envolve apenas o candidato que procurou atendimento, mas alcança todos os aprovados para cargos que não estão mais submetidos à suspensão determinada pelo TCE-AM.





