A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPAM) recomendou a retirada da expressão “Creche de Idosos” da placa de identificação, dos materiais publicitários e dos registros oficiais de um estabelecimento voltado ao atendimento de pessoas idosas, localizado na zona Centro-Sul de Manaus. A orientação foi apresentada durante uma reunião entre as proprietárias do espaço e o defensor público Marcelo Pinheiro, coordenador do Núcleo de Atendimento e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa (Nuappi).
Segundo o defensor, embora o termo seja utilizado por estabelecimentos em diferentes regiões do país, sua aplicação pode reforçar estereótipos e preconceitos relacionados ao envelhecimento, ao associar pessoas adultas e idosas a uma expressão tradicionalmente vinculada ao atendimento infantil.
“Existem outros lugares no Brasil que utilizam esse termo, mas entendemos que essa é uma prática etarista e preconceituosa, porque ridiculariza e infantiliza a pessoa idosa”, explicou Marcelo Pinheiro.
Durante o encontro, as proprietárias apresentaram à Defensoria Pública as atividades desenvolvidas no estabelecimento, que tem como proposta promover a integração social, a convivência e o bem-estar da população idosa.
Entre os serviços oferecidos estão fisioterapia e massagens, além de atividades recreativas e de expressão artística, como pintura, música e artesanato.
Para o defensor público, a mudança na identificação do estabelecimento não diminui a relevância dos serviços oferecidos. A recomendação busca adequar a comunicação utilizada ao respeito à dignidade e aos direitos das pessoas idosas.
“As proprietárias nos explicaram o trabalho que desenvolvem e nos convidaram para conhecer o espaço. É uma iniciativa que aparenta ter uma proposta importante de convivência e cuidado”, afirmou.
Ao final da reunião, as empresárias se comprometeram a retirar a expressão “Creche de Idosos” de toda a comunicação do estabelecimento, incluindo a placa, os materiais publicitários e os registros oficiais, além de alterar a razão social no prazo de até 45 dias.
A iniciativa da Defensoria Pública integra as ações de promoção e defesa dos direitos da população idosa, com atenção ao combate ao etarismo e à adoção de práticas que respeitem a autonomia e a dignidade das pessoas durante o envelhecimento.





