Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado

Proposta aprovada pela Câmara dos Deputados prevê aumento gradual do teto de faturamento, remissão de débitos e autorização para contratar até dois empregados. Texto segue para análise do Senado.
MEI pode ter teto de R$ 140 mil e perdão de dívidas

O limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) poderá subir dos atuais R$ 81 mil para R$ 140 mil em 2028. A mudança está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14), que também estabelece o perdão de dívidas e amplia a possibilidade de contratação de funcionários.

A proposta, que agora será analisada pelo Senado, altera a Lei Complementar nº 123/2006 e reúne medidas voltadas aos microempreendedores individuais.

Teto de faturamento será ampliado

Pelo texto aprovado, o limite anual de receita bruta passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Atualmente, o teto permanece em R$ 81 mil desde 2016.

Para quem iniciar as atividades como MEI, os limites mensais previstos serão de R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028.

Projeto prevê perdão integral de dívidas

A proposta também prevê a remissão integral de débitos de responsabilidade dos MEIs com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026.

Segundo estimativa do Poder Executivo, a medida poderá gerar impacto orçamentário de R$ 3 bilhões nos próximos três anos.

Para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa condição poderá cancelar o perdão.

Será necessário ainda apresentar requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas às dívidas, com renúncia aos pedidos feitos na Justiça. Nesses casos, a proposta prevê dispensa do pagamento de honorários advocatícios após a extinção do processo.

MEI poderá contratar até dois funcionários

Outra mudança é a ampliação de um para até dois empregados nas atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.

Os funcionários deverão receber, exclusivamente, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O texto também permite a contratação de substitutos em igual número quando houver afastamento legal de empregados, inclusive por prazo determinado, enquanto persistirem as condições que motivaram o afastamento.

Fonte: Agência Senado.

No widgets found. Go to Widget page and add the widget in Offcanvas Sidebar Widget Area.