O limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) poderá subir dos atuais R$ 81 mil para R$ 140 mil em 2028. A mudança está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14), que também estabelece o perdão de dívidas e amplia a possibilidade de contratação de funcionários.
A proposta, que agora será analisada pelo Senado, altera a Lei Complementar nº 123/2006 e reúne medidas voltadas aos microempreendedores individuais.
Teto de faturamento será ampliado
Pelo texto aprovado, o limite anual de receita bruta passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Atualmente, o teto permanece em R$ 81 mil desde 2016.
Para quem iniciar as atividades como MEI, os limites mensais previstos serão de R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028.
Projeto prevê perdão integral de dívidas
A proposta também prevê a remissão integral de débitos de responsabilidade dos MEIs com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026.
Segundo estimativa do Poder Executivo, a medida poderá gerar impacto orçamentário de R$ 3 bilhões nos próximos três anos.
Para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa condição poderá cancelar o perdão.
Será necessário ainda apresentar requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas às dívidas, com renúncia aos pedidos feitos na Justiça. Nesses casos, a proposta prevê dispensa do pagamento de honorários advocatícios após a extinção do processo.
MEI poderá contratar até dois funcionários
Outra mudança é a ampliação de um para até dois empregados nas atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
Os funcionários deverão receber, exclusivamente, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
O texto também permite a contratação de substitutos em igual número quando houver afastamento legal de empregados, inclusive por prazo determinado, enquanto persistirem as condições que motivaram o afastamento.
Fonte: Agência Senado.





