
MANAUS – No dia 09 de abril de 2026, foi sancionada a Lei n.º 8.162, que estabelece as normas para a eleição indireta de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas. A legislação é aplicada especificamente quando ocorre a vacância de ambos os cargos nos dois últimos anos do mandato, por motivos não eleitorais.
Conforme o novo regramento, a escolha dos novos chefes do Executivo estadual será realizada pela Assembleia Legislativa em até 30 dias após a última vaga ser aberta.
Regras de Candidatura e Votação
Os candidatos devem concorrer em chapas únicas e indivisíveis. É exigida a comprovação de filiação partidária e o cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos na Constituição Federal. Diferente do processo convencional, a escolha em convenção partidária é dispensada.
O rito de votação ocorrerá da seguinte forma:
- Votação Nominal e Aberta: Realizada em reunião extraordinária específica para este fim.
- Primeiro Escrutínio: Eleição da chapa que alcançar a maioria absoluta dos votos dos deputados.
- Segundo Escrutínio: Se nenhuma chapa atingir a maioria, as duas mais votadas disputam uma nova rodada, vencendo quem obtiver a maioria simples, respeitado o quórum de maioria absoluta.
- Desempate: Caso o empate persista, será declarada eleita a chapa cujo candidato a Governador seja o mais idoso.
Prazos e Impugnações
A Mesa Diretora da Assembleia publicará o edital com o calendário eleitoral, prevendo um prazo mínimo de três dias para o registro das candidaturas. Após a publicação, abre-se um intervalo de, no mínimo, 48 horas para que candidatos, partidos ou o Procurador-Geral de Justiça possam apresentar impugnações.
O Artigo 15 da lei reforça que os eleitos devem apenas concluir o mandato iniciado pelos seus antecessores.
Transparência e Funcionamento
Para assegurar a celeridade da eleição indireta, os prazos não serão suspensos em finais de semana ou feriados. Os setores da ALEAM atuarão em regime de plantão das 14h às 20h em dias úteis e das 10h às 20h em dias não úteis.
Todo o processo será transparente, com documentos disponíveis para consulta no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). A lei, assinada por Roberto Maia Cidade Filho, já está em pleno vigor.



