
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou a Instrução Normativa nº 003/2026, estabelecendo novas diretrizes para o monitoramento de atividades econômicas no estado. A norma torna obrigatório o registro de pessoas físicas e jurídicas que exerçam funções com potencial de impacto e disciplina a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. A regulamentação foi oficializada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM).
Integração com o sistema federal e Cadastro Único
A grande inovação da medida é a unificação de procedimentos. Agora, o registro deve ser realizado de forma integrada ao sistema do Ibama, por meio do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, essa integração simplifica a vida do empreendedor e amplia a capacidade de monitoramento do Estado.
A inscrição é obrigatória por estabelecimento e deve contemplar todas as atividades desenvolvidas. O descumprimento pode gerar infrações administrativas e multas severas. A medida visa garantir que a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental seja aplicada de forma justa e transparente, conforme o porte de cada negócio.
Cálculo da TCFA/AM e arrecadação
De acordo com a nova normativa, o valor da taxa estadual corresponderá a 60% do montante cobrado pela taxa federal do Ibama. O cálculo leva em conta o potencial poluidor e o faturamento da empresa. O recolhimento será trimestral, unificado em uma única Guia de Recolhimento da União (GRU), facilitando o controle fiscal.
Relatórios, isenções e conformidade
Além do pagamento, os responsáveis devem enviar anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras. Estão isentos do pagamento:
- Órgãos públicos e entidades filantrópicas;
- Agricultores de subsistência;
- Populações tradicionais.
O Ipaam reforça a necessidade de manter os dados atualizados para assegurar a conformidade ambiental e evitar sanções que possam paralisar as atividades comerciais no Amazonas.





