Projeto de lei propõe ampliar cadastro reserva e convocação de aprovados em concursos de Manaus

Proposta apresentada na Câmara Municipal prevê cadastro reserva de até cinco vezes o número de vagas e restringe contratação temporária quando houver candidatos aprovados
Cadastro reserva Manaus pode ser ampliado em concursos

Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) pretende estabelecer novas regras para o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos públicos da administração pública direta, indireta e fundacional do município.

A proposta, de autoria do vereador Gilmar Nascimento (Avante), prevê que candidatos que atingirem a nota mínima estabelecida no concurso sejam considerados aprovados e possam ser convocados independentemente do número de vagas inicialmente previsto no edital, desde que sejam atendidos requisitos como necessidade de contratação, disponibilidade orçamentária e financeira e respeito à ordem de classificação.

Proposta amplia cadastro reserva

Entre as principais medidas previstas no projeto está a determinação de que o cadastro reserva dos concursos realizados pelo município não seja inferior a cinco vezes o número de vagas oferecidas no edital para cada cargo.

Caso o número de candidatos que alcancem a nota mínima não seja suficiente para atingir esse limite, o cadastro reserva deverá ser composto pela totalidade dos aprovados.

A proposta também estabelece que candidatos que estejam além do número de vagas inicialmente definido no edital possam ser convocados para preencher vagas decorrentes de vacância ou de necessidade de recursos humanos, desde que haja justificativa e sejam cumpridos os requisitos previstos no projeto.

Projeto prevê restrição a processos seletivos temporários

Outro ponto previsto na proposta é a proibição da realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de servidores temporários quando existirem candidatos aprovados no cadastro reserva para as vagas disponíveis.

Segundo o texto, a contratação de temporários nessas circunstâncias seria considerada preterição arbitrária e imotivada, gerando, conforme a proposta, direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado, com referência ao Tema 784 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Justificativa cita concurso da Prefeitura de Manaus

Na justificativa, o vereador afirma que a proposta busca aplicar os princípios da eficiência administrativa e da economicidade.

O documento cita um concurso realizado pela Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), com previsão de 1 mil vagas imediatas e 500 vagas para cadastro reserva. De acordo com a justificativa, o certame recebeu mais de 70 mil inscritos, criando, segundo o autor, um contingente de candidatos que atingiram a pontuação mínima, mas poderiam ser eliminados em razão do limite numérico do cadastro reserva.

A justificativa também menciona a situação da rede municipal de ensino e afirma que quase 10 mil servidores da Secretaria Municipal de Educação (Semed) obtiveram progressões de carreira, enquanto mais de 1 mil já preencheriam os requisitos para aposentadoria imediata.

Segundo o documento, a manutenção de um cadastro reserva considerado reduzido poderia levar à realização de novos processos seletivos simplificados ou à abertura de outro concurso em curto prazo, aumentando os custos para a administração pública.

Proposta cita modelo adotado pelo governo federal

Como referência, a justificativa menciona o Decreto Federal nº 11.211/2022, que alterou o Decreto nº 9.739/2019.

O texto cita como exemplo o concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no qual, segundo a justificativa, o limite de candidatos aprovados no cadastro reserva teria sido ampliado de 2.373 para 3.373.

Para o autor do projeto, a experiência poderia servir como parâmetro de gestão para o município de Manaus, permitindo o aproveitamento de candidatos que tenham atingido a nota mínima exigida.

Economia e aproveitamento de servidores

A justificativa também aponta a possibilidade de redução de despesas com a realização de novos concursos. O documento estima que a ampliação do cadastro reserva poderia evitar gastos superiores a R$ 4,6 milhões em novos editais.

Além da economia, o projeto defende a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos e cita a segurança jurídica como outro argumento para a medida. A justificativa menciona ainda entendimento do STF sobre cláusulas de barreira e decisões de órgãos de controle acerca da possibilidade de nomeação de candidatos excedentes em determinadas circunstâncias.

Concursos em andamento também seriam alcançados

De acordo com o projeto, as regras propostas seriam aplicadas aos concursos públicos em andamento e aos certames que ainda estejam dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.

A proposta prevê ainda que o prazo de validade dos concursos possa ser suspenso em situações de calamidade pública ou diante de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O projeto foi apresentado em 1º de junho de 2026 e ainda depende da tramitação legislativa para que as medidas propostas possam avançar na Câmara Municipal de Manaus.

By ContextoAm

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