A Justiça do Amazonas manteve a condenação do vereador de Manacapuru Gerson D’Angelo Ribeiro da Silva por crimes cometidos em 2021, durante a pandemia de covid-19, nas dependências da Escola Municipal Zoraida Ribeiro Alexandre. A decisão ocorreu após atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a análise de recurso apresentado pela defesa.
De acordo com o processo, o vereador entrou na unidade de ensino sem máscara, desacatou servidores públicos e proferiu insultos e ameaças. Naquele período, as sessões plenárias da Câmara Municipal de Manacapuru estavam sendo realizadas temporariamente na escola, em razão da cheia do Rio Solimões.
Na fase de julgamento, os promotores de Justiça Leonardo Abinader Nobre, Tânia Maria de Azevedo Feitosa e Karla Cristina da Silva Sousa atuaram conjuntamente na representação do MPAM.
Defesa questionou condenação
Após a condenação inicial, Gerson D’Angelo recorreu da decisão. Entre os argumentos apresentados, a defesa sustentou que os servidores públicos não estariam no exercício de suas funções no momento dos fatos. Também alegou que a obrigatoriedade do uso de máscara decorria de normas administrativas e que o descumprimento dessas regras não poderia resultar em responsabilização criminal.
Ao analisar o recurso, a Justiça concluiu que havia provas suficientes sobre a autoria e a materialidade dos crimes atribuídos ao vereador.
Segundo a decisão, a ameaça ficou caracterizada quando o parlamentar afirmou que uma das vítimas, que ocupava o cargo de diretor da escola, seria exonerada. Conforme consta no processo, a exoneração ocorreu pouco tempo depois.
A Justiça também considerou que o vereador tinha conhecimento das medidas sanitárias vigentes e, mesmo após ser alertado, decidiu não cumpri-las. O episódio de desacato aos servidores também foi considerado comprovado.
Pena de dois anos e 12 dias é mantida
A decisão ainda afastou a possibilidade de aplicação da atenuante de confissão, uma vez que o réu negou a prática dos fatos durante o processo.
Com isso, o recurso foi negado e ficou mantida a sentença proferida em 2023, que estabeleceu pena de 2 anos e 12 dias de prisão, em regime inicial aberto.
Para a promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, a manutenção da condenação representa uma resposta à sociedade diante da repercussão do caso.
“Foi um caso de ampla repercussão no estado, tanto pelo ocorrido quanto pela importância política do réu”, afirmou a promotora.





