Condomínio em Manaus é condenado por irregularidades no esgoto

Vale do Sol II deverá regularizar sistema de esgotamento sanitário e apresentar licenciamento ambiental; decisão prevê multas de até R$ 400 mil e indenização coletiva
Esgotamento sanitário em Manaus gera multa a condomínio

A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus condenou o Condomínio Vale do Sol II, localizado no bairro Petrópolis, a regularizar o sistema de esgotamento sanitário do empreendimento conforme a Lei Municipal nº 1.192/2007, que institui o Programa Pró-Águas.

A determinação deverá ser cumprida no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a dez dias. No mesmo período, o condomínio também deverá apresentar o licenciamento ambiental, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, igualmente limitada a dez dias.

Além das obrigações, a Justiça condenou o condomínio ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública nº 0182694-48.2026.8.04.1000, movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional na sexta-feira (4).

Processo teve julgamento antecipado

O julgamento ocorreu de forma antecipada após a decretação da revelia do condomínio. O réu foi citado por oficial de justiça, mas não apresentou manifestação no processo.

O Ministério Público ajuizou a ação após receber uma representação encaminhada pela Ouvidoria-Geral sobre possíveis irregularidades no sistema de esgotamento sanitário do empreendimento.

Segundo os elementos apresentados no processo, o condomínio operava sem uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), com lançamento de efluentes sanitários sem tratamento técnico adequado, situação que poderia provocar contaminação do solo e dos recursos hídricos.

O MP apontou que a conduta contrariava normas ambientais municipais, estaduais e federais, incluindo a Lei Municipal nº 1.192/2007, a Lei Estadual nº 3.785/2012 e a Lei Federal nº 15.190/2025.

Vistorias identificaram irregularidades

Entre os documentos anexados ao processo está um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, que inclui relatório do Departamento de Vigilância Sanitária.

O documento apontou que o condomínio não possuía sistema próprio de canalização para o esgoto. Diante da situação, o empreendimento foi autuado e orientado a providenciar o direcionamento dos efluentes sanitários para a rede coletora pública ou instalar um sistema de fossa sumidouro.

Em 23 de abril de 2026, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) realizou uma vistoria técnica no local e confirmou a ausência de uma Estação de Tratamento de Esgoto.

A inspeção também constatou a existência de uma área destinada à fossa sanitária.

Responsabilidade por dano ambiental

Na sentença, o magistrado destacou que a responsabilidade civil por danos ambientais possui natureza objetiva. A decisão cita entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecido no Tema 707.

De acordo com o entendimento citado na sentença, para caracterizar a responsabilidade civil ambiental é suficiente demonstrar a relação entre a conduta do agente e o dano causado ao meio ambiente, sem necessidade de comprovação de culpa.

A decisão também ressalta que a responsabilidade civil por dano ambiental é independente das eventuais responsabilizações nas esferas penal e administrativa.

A sentença menciona ainda normas relacionadas ao saneamento e à proteção ambiental, entre elas a Lei nº 11.445/2007, que trata da Política Nacional de Saneamento Básico; a Lei nº 14.026/2020, que estabeleceu o novo marco legal do saneamento básico; e a Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade.

Justiça determina adequação do sistema

Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou a obrigação de preservar os recursos hídricos e realizar o tratamento adequado dos efluentes antes de seu lançamento.

“É pacífica a legislação ambiental no sentido da obrigação de preservar os recursos hídricos e, para isso, realizar o tratamento de efluentes para que haja a renovação desse líquido precioso para esta e demais gerações”, afirmou o juiz.

Com a sentença, o Condomínio Vale do Sol II deverá adequar seu sistema de esgotamento sanitário e apresentar o licenciamento ambiental dentro do prazo estabelecido pela Justiça.

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