sábado, abril 25

Roberto Cidade assume Governo do Amazonas e anuncia eleição indireta

Neste domingo de Páscoa (05/04), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), tomou posse como governador interino do Amazonas. A cerimônia ocorreu em sessão extraordinária comandada pelo deputado Adjuto Afonso (UB), que assume interinamente a presidência da Aleam.

A mudança no comando do Executivo ocorre após as renúncias simultâneas do ex-governador Wilson Lima (UB) e do ex-vice-governador Tadeu de Souza (PP), formalizadas neste sábado (04).

Compromisso com a estabilidade e transparência

Durante seu discurso de posse, o agora governador interino do Amazonas enfatizou que sua gestão será pautada pela responsabilidade e pelo diálogo. Cidade destacou que sua trajetória à frente do Legislativo o preparou para este momento de transição.

“É momento de união, de responsabilidade, de manter a governabilidade. Nosso mandato foi feito para servir ao povo do Amazonas e é isso que iremos continuar fazendo, com união, compromisso e serenidade”, afirmou Roberto Cidade.

Eleições indiretas nos próximos 30 dias

Como governador em exercício, Cidade garantiu que a Assembleia Legislativa terá total independência para organizar o processo que definirá quem comandará o estado até 5 de janeiro de 2027. De acordo com a Constituição Estadual, a vacância total dos cargos do Executivo exige uma eleição indireta em até 30 dias.

“A Assembleia vai conduzir, com total transparência e dentro do que determina a Constituição, o processo de eleição que escolherá o governador. Cada passo será dado com equilíbrio e segurança jurídica”, pontuou.

Entenda a linha sucessória

A ascensão de Roberto Cidade segue o rito previsto na Constituição do Estado. Em caso de ausência de governador e vice, o presidente da Aleam é o primeiro na linha sucessória.

Com a ida de Cidade para o prédio da Compensa, a presidência do Legislativo Estadual passa a ser exercida automaticamente pelo 1º vice-presidente, o deputado Adjuto Afonso (UB), conforme estabelece o Regimento Interno da Casa.

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