O Ministério Público do Amazonas (MPAM) acompanha a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário em imóveis que não possuem condições técnicas para conexão à rede pública. A investigação busca verificar se a simples existência de uma rede coletora na via é suficiente para caracterizar a disponibilidade do serviço ou se é necessária a comprovação da possibilidade efetiva de ligação do imóvel.
A apuração é conduzida pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (52ª Prodecon) e ganhou novos elementos após a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) determinar a suspensão da cobrança nos imóveis em que não esteja comprovada a viabilidade técnica e econômica de conexão.
Coordenada pelo promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Prodecon, a investigação envolve situações como imóveis de “soleira negativa”, vilas internas, fundos de lote, vias sem rede coletora e locais onde não seja possível realizar a ligação por gravidade.
Segundo o promotor, a apuração também busca esclarecer a responsabilidade pela solução dos casos em que a conexão não é tecnicamente viável.
“A suspensão da cobrança não significa que a concessionária seja responsável por fazer toda e qualquer obra necessária para realizar essa conexão. O que nós estamos analisando é que o contrato de concessão e as regras que regulamentam o serviço não deixam claro quem deve assumir essa responsabilidade em situações como a chamada soleira negativa”, ressaltou Lincoln Queiroz.
Investigação começou após identificação de dificuldades técnicas
Durante audiência instrutória realizada em março, foram identificadas situações que podem impedir materialmente a conexão de imóveis à rede pública de esgoto.
Entre os casos estão diferenças de nível, limitações topográficas, fundos de vale, ocupações irregulares e construções sobre redes já implantadas.
A partir dessas informações, a investigação passou a analisar a relação entre a cobertura declarada do sistema, a disponibilidade técnica efetiva do serviço e a cobrança realizada dos consumidores.
Em maio, a Promotoria requisitou informações à Águas de Manaus, à Ageman e à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A consulta à agência federal resultou em uma nota técnica conjunta, que foi incorporada à instrução do Inquérito Civil nº 06.2025.00000732-1.
Águas de Manaus informou 2.619 imóveis classificados como “Soleira Negativa”
As informações apresentadas pela concessionária permitiram dimensionar parte da situação. Em 5 de agosto de 2026, a Águas de Manaus informou possuir 2.619 matrículas classificadas em seu sistema comercial como “Soleira Negativa”.
De acordo com a empresa, essas unidades não estavam sendo faturadas pelo serviço de esgotamento sanitário naquela data. A concessionária também informou possuir um mecanismo cadastral para individualizar os imóveis nessa condição.
A empresa, entretanto, afirmou que a ausência de cobrança decorreria de uma “mera liberalidade comercial”. Esse entendimento passou a integrar a apuração do MPAM diante da discussão sobre a possibilidade de cobrança quando não existe conexão efetiva do imóvel à rede pública.
Em agosto, a Ageman informou ao MPAM que não possuía, naquele momento, procedimento regulatório específico para identificar, classificar, cadastrar e estabelecer o tratamento tarifário dos imóveis cuja conexão à rede pública por gravidade fosse materialmente inviável.
Audiência discutiu critérios para cobrança e cadastro
Em setembro, representantes da Ageman, da Águas de Manaus e da Procuradoria-Geral do Município de Manaus participaram de uma audiência conjunta.
Durante o encontro, foram discutidos critérios para identificação e cadastro dos imóveis, procedimentos de faturamento e medidas relacionadas à revisão, restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados.
A discussão considera a necessidade de estabelecer critérios objetivos para diferenciar os imóveis que possuem acesso efetivo ao serviço daqueles em que a conexão não é tecnicamente possível.
Ageman determina suspensão das cobranças
No dia 26 de setembro, a Ageman tornou pública a determinação para que, no prazo de cinco dias úteis, sejam suspensas as cobranças nos imóveis em que a viabilidade de conexão não esteja comprovada.
A concessionária também deverá apresentar, em até dez dias úteis, um relatório com informações sobre os imóveis submetidos à cobrança, a situação da rede e os elementos técnicos relacionados à possibilidade ou impossibilidade de conexão.
A determinação prevê ainda a análise de eventual restituição ou compensação de valores cobrados indevidamente.
Segundo a Ageman, a simples existência de uma rede de esgoto no logradouro não é suficiente, por si só, para justificar a cobrança quando não houver comprovação da viabilidade de conexão do imóvel.
A 52ª Prodecon continuará acompanhando a implementação das medidas e analisando as informações que serão apresentadas pela concessionária.
Entre os pontos que permanecem sob análise estão a adoção de critérios técnicos objetivos, a identificação dos imóveis sem conexão factível, a atualização dos cadastros e a suspensão das cobranças nos casos em que a ligação à rede pública não seja viável.





