Defensoria do Amazonas propõe mais proteção a credores vulneráveis de precatórios

Rafael Barbosa defendeu participação da Defensoria na governança da política de precatórios e consulta em acordos com deságio que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade
Proteção de credores vulneráveis em precatórios

O defensor público geral do Amazonas e vice-presidente jurídico do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), Rafael Barbosa, participou, nesta quarta-feira (9), de audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF), para discutir avanços na Política Judiciária Nacional para o Tratamento Adequado dos Precatórios.

Durante o encontro, Barbosa apresentou propostas da Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) para ampliar a participação da instituição na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade que possuem valores a receber do poder público em razão de decisões judiciais.

As sugestões apresentadas estão relacionadas aos artigos 8º e 18 da minuta em discussão. Entre as medidas propostas estão a inclusão de um representante da Defensoria em uma comissão de acompanhamento da política de precatórios e a consulta à instituição em acordos diretos com deságio que envolvam credores vulneráveis.

Segundo a DPAM, se a nova política estabelece a proteção dos credores vulneráveis como um de seus princípios, é necessário também garantir a participação da instituição responsável constitucionalmente pela defesa dessas pessoas nos espaços de governança e nos procedimentos relacionados ao pagamento dos valores.

Participação na comissão de acompanhamento

Uma das propostas apresentadas por Rafael Barbosa trata do artigo 8º da minuta, que prevê a criação de uma Comissão de Acompanhamento da Política para Tratamento Adequado dos Precatórios no âmbito do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).

A Defensoria Pública do Amazonas defende que a comissão também conte com um representante da instituição, indicado pelo Condege.

Na avaliação do defensor público geral, a presença da Defensoria nesse espaço contribuiria para incorporar à governança da política a perspectiva das pessoas que mais precisam de proteção e de informações acessíveis sobre seus direitos.

“Trata-se de uma questão de coerência institucional. Se a própria política afirma que seus objetivos estão em proteger credores vulneráveis, é importante que exista, dentro da sua governança, a instituição constitucionalmente vocacionada à defesa dessas pessoas”, afirmou Rafael Barbosa.

Consulta em acordos com deságio

A segunda proposta apresentada pela Defensoria está relacionada ao artigo 18 da minuta. O dispositivo prevê que o CNJ estimule a realização de acordos diretos com deságio, modalidade em que o credor aceita receber um valor menor em troca de um pagamento mais rápido.

A DPAM propõe que a instituição seja consultada, na condição de Custos Vulnerabilis, quando esse tipo de negociação envolver pessoas em situação de vulnerabilidade.

A preocupação é assegurar que a decisão de aceitar a redução do valor seja tomada de forma livre e consciente. Para isso, segundo a Defensoria, o cidadão deve receber informações claras sobre o valor que tem a receber, a atualização do crédito, sua posição na fila de pagamentos, a previsão de recebimento e quanto deixará de receber caso aceite o acordo.

A medida ganha relevância em situações que envolvem pessoas idosas, pessoas com deficiência, cidadãos de baixa renda ou indivíduos que dependem do recurso para despesas essenciais, como alimentação, moradia e saúde.

“Precatório não é apenas uma dívida pública. Para o cidadão, é o resultado de uma decisão judicial definitiva. Muitas vezes, é o desfecho de anos e, às vezes, de décadas de espera”, afirmou Barbosa.

Proteção sem impedir acordos

De acordo com a instituição, a participação da Defensoria Pública não teria o objetivo de impedir ou dificultar a realização dos acordos diretos com deságio.

A proposta é contribuir para que os credores em situação de vulnerabilidade tenham acesso às informações necessárias antes de tomar uma decisão e não sejam prejudicados por desconhecimento das consequências financeiras da negociação.

“Um acordo verdadeiramente voluntário não é aquele em que se diz sim. É quando essa afirmação foi dada com liberdade, com informação e compreensão exata das suas consequências”, destacou o defensor.

Audiência pública do CNJ

A audiência pública promovida pelo CNJ reuniu representantes do Poder Judiciário, da advocacia, da Fazenda Nacional, das procuradorias e cidadãos interessados na discussão sobre o tratamento dos precatórios.

O debate foi organizado em torno de três principais eixos: a Nova Resolução Geral de Precatórios; a Política Judiciária Nacional para o Tratamento Adequado dos Precatórios; e a regulamentação da cessão de crédito de precatórios.

A cessão de crédito ocorre quando o titular de um precatório transfere a outra pessoa ou empresa o direito de receber aquele valor.

A participação da Defensoria Pública do Amazonas no debate busca garantir que as novas regras considerem, além da eficiência na gestão e no pagamento dos precatórios, as necessidades específicas dos credores que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.

No widgets found. Go to Widget page and add the widget in Offcanvas Sidebar Widget Area.