sábado, abril 25

ECA Digital: DPE-AM alerta para riscos de violência online e novas regras de proteção

O uso excessivo de telas, o acesso a conteúdos inadequados e a falta de monitoramento transformaram o ambiente virtual em um terreno perigoso para o público infantojuvenil. Acompanhando as recentes mudanças legislativas, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) reforça o alerta sobre os riscos da violência online, fundamentada nas diretrizes do ECA Digital.

Em vigor desde o dia 17 de março, a Lei nº 15.211/25 estabelece normas rígidas para softwares, lojas online e jogos eletrônicos, visando resguardar menores em qualquer sistema conectado à internet.

Vulnerabilidade e Crimes Cibernéticos

Para a defensora pública Hélvia Castro, da área de Família, a legislação é um passo importante, mas exige a união entre família e poder público. “Os crimes cibernéticos atingem as crianças de forma direta, com abuso e exploração, e indiretamente, através de conteúdos violentos que afetam a saúde mental e o rendimento escolar”, pontua.

Dados alarmantes do relatório Disrupting Harm in Brazil revelam que uma em cada cinco crianças no país foi vítima de violência sexual facilitada pela tecnologia em apenas um ano — o que representa cerca de 3 milhões de vítimas no Brasil.

O Perigo do Aliciamento e Redes de Ódio

A ausência de monitoramento em fóruns e chats expõe menores à cooptação para atos infracionais. Recentemente, a operação nacional “Server Out II”, com participação da Polícia Civil do Amazonas, cumpriu mandados para reprimir a disseminação de conteúdos extremistas e estímulo à automutilação.

Segundo Hélvia Castro, esses grupos online utilizam uma “falsa sensação de pertencimento” para atrair jovens em fase de desenvolvimento de identidade, naturalizando discursos de ódio e práticas discriminatórias.

Principais Mudanças do ECA Digital

A nova lei impõe deveres específicos aos fornecedores de serviços digitais e aos responsáveis legais:

  • Supervisão Parental: Empresas devem disponibilizar sistemas que permitam aos pais limitar e monitorar o tempo de uso dos serviços.
  • Verificação de Idade: Não basta a autodeclaração (“tenho 18 anos”). Os serviços devem implementar mecanismos eficazes de comprovação de faixa etária.
  • Publicidade Restrita: É proibida a coleta de dados de menores para fins publicitários, bem como a monetização de conteúdos que erotizem crianças.

Atendimento e Canais de Ajuda

Para orientações jurídicas ou denúncias sobre violações no âmbito do ECA Digital, a população pode buscar a Defensoria Pública. O agendamento está disponível pelo Disk 129, pelo WhatsApp (92) 98559-1599 ou presencialmente nos núcleos da instituição.

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