
O Brasil ganha um novo marco na luta pelos direitos dos povos originários. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9/4), o Projeto de Lei nº 1.020/2023, que institui o dia 5 de setembro como o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas.
A data escolhida coincide propositalmente com o Dia Internacional da Mulher Indígena, visando potencializar a visibilidade das pautas de gênero dentro das aldeias e fortalecer os mecanismos de denúncia em todo o território nacional.
Origem da proposta e tramitação legislativa
De autoria da deputada federal Célia Xakriabá, a proposta foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos do Senado antes de seguir para a sanção presidencial. A parlamentar destaca que a iniciativa é urgente devido aos altos índices de subnotificação de crimes em áreas remotas.
Para a autora, a nova lei complementa marcos como a Lei Maria da Penha, que ainda enfrenta barreiras culturais e geográficas para proteger efetivamente as Mulheres e Meninas Indígenas. “A criação da data contribui para ampliar a efetividade das políticas existentes”, reforçou a deputada.
Parecer favorável do Ministério das Mulheres
O governo federal baseou a sanção em um parecer técnico da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (SENEV). O documento concluiu que a medida cumpre compromissos internacionais, como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW, voltadas à eliminação de todas as formas de discriminação.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, celebrou o avanço: “O Estado brasileiro reforça seu compromisso com a proteção de direitos e o respeito às diversidades, promovendo políticas públicas que alcancem todos os territórios”.
Impacto na rede de proteção e atendimento
A instituição deste marco nacional busca gerar uma mobilização permanente entre o poder público e a sociedade civil. O objetivo é garantir que as informações sobre canais de ajuda cheguem às aldeias de forma acessível e culturalmente adequada.
Com a nova lei, espera-se uma redução drástica na impunidade e o fortalecimento da rede de atendimento especializada, garantindo que a proteção do Estado chegue, de fato, às mulheres indígenas em situação de vulnerabilidade.





